TJDFT - 0714638-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:28
Publicado Edital em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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20/10/2024 21:47
Recebidos os autos
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20/10/2024 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CHALES DE CALDAS NOVAS CONDOMINIO PRIVE QUADRA 10 em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714638-28.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado HERCULES GOMES RIBEIRO e outros realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:44:44.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
17/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HERCULES GOMES RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAMILA REIS DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0714638-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHALES DE CALDAS NOVAS CONDOMINIO PRIVE QUADRA 10 EXECUTADO: HERCULES GOMES RIBEIRO, JAMILA REIS DE OLIVEIRA Nome: HERCULES GOMES RIBEIRO Endereço: Quadra 205, 0, APTO 703, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-000 Nome: JAMILA REIS DE OLIVEIRA Endereço: Quadra 205, 0, APTO703, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a Emenda retro.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 26.700,99 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 18:49:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203850400 Petição Inicial Petição Inicial 24071117585286700000186167832 203850444 PROCURAÇÃO (10) Procuração/Substabelecimento 24071117585572100000186169772 203851504 CONVENÇÃO Outros Documentos 24071117585724300000186169782 203851507 Ata Abril 2024 Outros Documentos 24071117585959900000186169785 203851544 Carteira de Motorista Dr.
Padilha Outros Documentos 24071117590146600000186170818 203852899 Relatório de débito Outros Documentos 24071117590352000000186170822 203852901 Certidão Escritura de Compra e Venda Outros Documentos 24071117590516300000186170824 203852908 Certidão Imóvel Outros Documentos 24071117590663400000186170829 203852911 GuiaInicial1600179061 Guia 24071117590821000000186170832 203852915 Comprovane pagamento das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071117590972300000186171936 204122290 Certidão Certidão 24071516343048600000186412372 204234812 Decisão Decisão 24071620051442500000186511131 204234812 Decisão Decisão 24071620051442500000186511131 204534674 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071803484462300000186777915 204776516 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24072415161314300000186992388 205213428 PROCURAÇÃO (10) Procuração/Substabelecimento 24072415161528600000187379500 205213433 Carteira de Motorista Dr.
Padilha Documento de Identificação 24072415161666400000187379505 205213435 CONVENÇÃO Outros Documentos 24072415161819000000187379507 205213436 Ata Abril 2024 Outros Documentos 24072415162028500000187379508 205213439 Relatório de débito Outros Documentos 24072415162166800000187379511 205213441 Certidão Escritura de Compra e Venda Outros Documentos 24072415162289300000187379513 205213444 Certidão atualizada 072024 Outros Documentos 24072415162434800000187379516 205215495 Certidão de ônus atualizada Outros Documentos 24072415162569200000187379517 205215496 GuiaInicial1600179061 Outros Documentos 24072415162759000000187379518 205215497 Comprovante de pagamento das custas iniciais Outros Documentos 24072415162909300000187379519 -
25/07/2024 23:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:57
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714638-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHALES DE CALDAS NOVAS CONDOMINIO PRIVE QUADRA 10 EXECUTADO: HERCULES GOMES RIBEIRO, JAMILA REIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento; b) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (certidão de ônus atualizada do imóvel) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 09:41:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 20:05
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:05
Outras decisões
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15/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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