TJDFT - 0708384-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0708384-45.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: WALISSON DOS SANTOS SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, aguarde-se o prazo para pagamento das RPV's de id 240860288 a 240856943.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 19:11:14.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 12:27
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:05
Outras decisões
-
13/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:34
Outras decisões
-
29/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708384-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: WALISSON DOS SANTOS SOUZA, WELINTON DOS SANTOS CABRAL, WELLINGTON LACERDA BONFIM, WENDEL PEDRO DIAS, WESLEY DA SILVA SANTOS, AMELIA ABDALA, ANDRIA TRIGUEIRO DO NASCIMENTO, ROBSON CLECIO BARROS DE OLIVEIRA, INEICIO ANTONIO DE SOUSA, BRUNO ALVES CAIXETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
A parte exequente manifestou concordância com a impugnação do DF (ID 204855687).
Logo, JULGO PROCEDENTE a impugnação do DF e HOMOLOGO os cálculos ID 204198894.
O DF é isento do recolhimento de custas, contudo deve ressarcir as antecipadas pela parte exequente.
Em face da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do excesso efetivamente decotado, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Independente de preclusão, com base nos cálculos ID 204198894, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente; 30 dias, executado, já incluída a dobra legal.
Independente de preclusão, com base nos cálculos ID 204198894, expeçam-se as RPVs.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses e aguarde-se o pagamento em pasta própria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/09/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:58
Outras decisões
-
02/09/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708384-45.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: WALISSON DOS SANTOS SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .204198893 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 00:04:52.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
18/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:02
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:27
Determinada a distribuição do feito
-
10/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 11:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/05/2024 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757334-91.2024.8.07.0016
Domingos Eustaquio de Santana
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 17:19
Processo nº 0720586-08.2024.8.07.0001
Maria Isabel Paiva de Souza
Moacyr Moreira de Souza Junior
Advogado: Rafael Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 11:49
Processo nº 0757474-28.2024.8.07.0016
Marcilene Virginia de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 19:40
Processo nº 0757474-28.2024.8.07.0016
Marcilene Virginia de Oliveira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 09:59
Processo nº 0723271-85.2024.8.07.0001
Evalber Ferreira Dutra
Henrique Cavadas Soares Filho
Advogado: Jadson Lourenco Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 09:26