TJDFT - 0723271-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de EVALBER FERREIRA DUTRA em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EVALBER FERREIRA DUTRA em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 212588351.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Custas conforme acordo.
Procedo a retirada da restrição de circulação do veículo de placa JIR4400.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
02/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:39
Homologada a Transação
-
27/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, ACOLHO os embargos para desconstituir a penhora.
Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários, estes no percentual de 10% do valor da causa pelo embargante.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, junte-se cópia aos autos da execução e arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
23/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de EVALBER FERREIRA DUTRA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
22/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723271-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EVALBER FERREIRA DUTRA EMBARGADO: HENRIQUE CAVADAS SOARES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da petição de ID nº 203607072.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:08:18.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
11/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de EVALBER FERREIRA DUTRA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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