TJDFT - 0708210-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:27
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:37
Prejudicado o recurso
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24/07/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
TERMO DE FOMENTO.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
NÃO VERIFICADA.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
TUTELA PROVISÓRIA.
REQUISITOS.
PROBABILIDADE DE DIREITO.
PERIGO NA DEMORA.
PRESENTES.
TUTELA CONCEDIDA.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Do cotejo da decisão interlocutória com as razões recursais do agravante observam-se argumentos, de forma clara, voltados a rechaçar a conclusão adotada pelo magistrado.
Preliminar rejeitada. 2.
Os requisitos para antecipação da tutela de urgência consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou no risco ao resultado útil do processo, devendo ser observada, em regra, a reversibilidade da decisão (art. 300, § 3º do CPC). 3.
Nos casos de prorrogação de termos de fomento originários de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, deve-se considerar o art. 55 da Lei 13.019/2014, o qual dispõe que “a vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto”. 4.
Constata-se a probabilidade do direito pela comprovação do requerimento administrativo encaminhado por e-mail com pedido de prorrogação do contrato em discussão antes do determinado pelo prazo legal. 5.
Preliminar rejeitada, recurso conhecido e provido em parte. -
15/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:06
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA - CNPJ: 11.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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18/04/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 11:25
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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