TJDFT - 0710632-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:44
Recebidos os autos
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22/05/2025 20:44
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710632-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARICE NOGUEIRA LEMOS, MAURICIO ALMEIDA SANTOS, MURILO DA COSTA SILVA, NATALIA CRISTINA MONTE MONTEIRO, NATALIA LOBO AMENO, ROSILENE RIBAS DE SOUSA, GLAUCIO ALVES ROCHA, WENDEL CASTRO SILVA, WELLINGTON LOPES CARDOSO, RAFAEL PEREIRA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar a decisão proferida na ação de conhecimento que homologou os cálculos de ID 218769245.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:18:17.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/12/2024 22:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/10/2024 17:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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20/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710632-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARICE NOGUEIRA LEMOS, MAURICIO ALMEIDA SANTOS, MURILO DA COSTA SILVA, NATALIA CRISTINA MONTE MONTEIRO, NATALIA LOBO AMENO, ROSILENE RIBAS DE SOUSA, GLAUCIO ALVES ROCHA, WENDEL CASTRO SILVA, WELLINGTON LOPES CARDOSO, RAFAEL PEREIRA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – O recolhimento das custas judiciais constitui ato incompatível com a gratuidade de justiça, razão pela qual INDEFERE-SE a concessão do benefício.
II – Intime-se a parte exequente a informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 10:05:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:59
Gratuidade da justiça não concedida a GLAUCIO ALVES ROCHA - CPF: *96.***.*04-53 (EXEQUENTE), MARICE NOGUEIRA LEMOS - CPF: *34.***.*91-04 (EXEQUENTE), MAURICIO ALMEIDA SANTOS - CPF: *21.***.*41-15 (EXEQUENTE), MURILO DA COSTA SILVA - CPF: *35.***.*84-53 (E
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22/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710632-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARICE NOGUEIRA LEMOS, MAURICIO ALMEIDA SANTOS, MURILO DA COSTA SILVA, NATALIA CRISTINA MONTE MONTEIRO, NATALIA LOBO AMENO, ROSILENE RIBAS DE SOUSA, GLAUCIO ALVES ROCHA, WENDEL CASTRO SILVA, WELLINGTON LOPES CARDOSO, RAFAEL PEREIRA FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, traga, a parte autora, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de sua alegada insuficiência de recursos (contracheque atualizado), tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:20:12.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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12/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/06/2024 16:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:25
Declarada incompetência
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12/06/2024 14:25
Determinada a distribuição do feito
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12/06/2024 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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