TJDFT - 0709934-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 15:06
Expedição de Alvará.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0709934-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DAVID MANUEL PEREIRA SILVA SENTENÇA Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o indiciado David Manuel Pereira Silva, autuado pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
O termo encontra-se carreado no Id. 197163330.
A avença foi devidamente homologada por este juízo, conforme decisão de Id. 197206680.
O Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do agente, Id. 203877644.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos nota-se, especialmente diante dos comprovantes de Ids. 202045186 e 203877795, que o indiciado cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Ante o exposto, extingo a punibilidade do indiciado, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Expeça-se, em favor do depositante, alvará de levantamento da fiança apreendida nos autos (id. 154466835).
Sem custas.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Sentença registrada eletronicamente.
Após a ciência da Defesa, arquive-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
12/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:47
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/07/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:31
Outras decisões
-
11/01/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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10/01/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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25/04/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 17:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
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02/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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02/04/2023 15:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
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02/04/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2023 10:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/04/2023 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 03:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/04/2023 03:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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