TJDFT - 0713160-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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27/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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28/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:15
Deferido o pedido de JACI SARDINHA PIRES - CPF: *24.***.*71-68 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713160-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACI SARDINHA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição do Executado de ID nº 226218109 e anexo, que trata do cumprimento da obrigação de fazer.
Na oportunidade, em caso de concordância no cumprimento, deverá juntar planilha atualizada e pedido de cumprimento da obrigação de pagar, se for o caso.
Prazo: 10 (dez) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de JACI SARDINHA PIRES em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 05:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:18
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:18
Outras decisões
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17/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:41
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:41
Outras decisões
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17/12/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JACI SARDINHA PIRES em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713160-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACI SARDINHA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva (ação originária n° 0707077- 32.2019.8.07.0018) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 203522573) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 203522574 - pg. 02-04; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 203522588) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:21
Outras decisões
-
10/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/07/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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