TJDFT - 0741899-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:39
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/09/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 19:32
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de IRACEMA ROSA RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 20:55
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:55
Outras decisões
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20/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 16:20
Expedição de Carta.
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17/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741899-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACEMA ROSA RODRIGUES REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IRACEMA ROSA RODRIGUES em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 197197571 e 197310343, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024, às 10:15:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/06/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:18
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:18
Outras decisões
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03/06/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de IRACEMA ROSA RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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