TJDFT - 0707941-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Segue consulta do veículo de placa JHQ-6478 via INFOSEG.
Como se vê o veículo é de propriedade do Banco BMC S.A., objeto de arrendamento mercantil.
Não pode ser penhorado porque não pertence à Executada.
Intime a Exequente a indicar bens penhoráveis da Executada, em 5 dias, pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 20:48
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:48
Deferido em parte o pedido de BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707941-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: VIVIANE FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 244685596, a exequente fica intimada acerca da resposta de ID 248055475.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:11:02. -
29/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:10
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 16:30
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707941-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REQUERIDO: VIVIANE FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 244685596), verificamos que o requerente não informou e endereço para cumprimento da diligência.
Desta forma, intimo o requerente a fornecer o endereço do BANCO BMC S/A.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:03:37. -
05/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:53
Deferido o pedido de BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
31/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:57
Indeferido o pedido de BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
18/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707941-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REQUERIDO: VIVIANE FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 234271141 junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores SISBAJUD, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 21,54 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada VIVIANE FERNANDES DA SILVA, de um débito total no valor de R$ 5.782,52.
Outrossim, considerando o valor irrisório bloqueado frente ao montante do débito, de ordem, efetuei o desbloqueio dos valores.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. .
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 13:35:06 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de VIVIANE FERNANDES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 21:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:58
Deferido o pedido de BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIVIANE FERNANDES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 3.300,00 acrescida de correção monetária desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVIANE FERNANDES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Concedo o prazo de 10 dias para que a parte Ré cumpra o determinado ao ID nº 208368516, Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte Autora, ao ID nº 205389874, informou que foi procurada pela Ré para realizar harmonização facial.
Alega que em decorrência da amizade que possuíam o tratamento que sairia por R$ 15.600,00 teve um desconto e foi realizado por R$ 9.600,00.
Ficou acertado que seria realizada uma entrada a vista no valor de R$ 3.000,00 e o restante, R$ 6.600,00, seria pago em 6 parcelas no boleto.
A parte Autora alega que na data da manutenção a Ré estava devendo ainda a quantia de R$ 3.300,00 referente às 3 últimas parcelas que não foram pagas.
A parte Ré informa que todo o tratamento foi pago, não tendo a parte Autora apresentado qualquer documento que comprovasse as suas alegações.
Fica a parte Ré intimada a juntar aos autos os comprovantes de pagamento dos 6 boletos no valor de R$ 1.100,00 cada, bem como o comprovante de pagamento da entrada a vista no valor de R$ 3.000,00.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 10:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707941-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA REQUERIDO: VIVIANE FERNANDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Fica intimada a parte Autora a especificar os fatos que a testemunha indicada ao ID nº 203166641 presenciou que são de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/07/2024 08:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:31
Outras decisões
-
10/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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