TJDFT - 0716998-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 21:04
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
22/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716998-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONFIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
REU: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIAS - SICREDI CERRADO GO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
13/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CONFIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIAS - SICREDI CERRADO GO em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716998-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONFIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
REU: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIAS - SICREDI CERRADO GO CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte RE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIAS - SICREDI CERRADO GO (ID 221425107).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte AUTOR: CONFIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte apelada (autora) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
20/12/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONFIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716998-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONFIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOIAS - SICREDI SUDOESTE GO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar documento de identificação do seu representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:55
Outras decisões
-
22/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOIAS - SICREDI SUDOESTE GO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOIAS - SICREDI SUDOESTE GO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716998-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONFIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOIAS - SICREDI SUDOESTE GO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
10/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:14
Outras decisões
-
30/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707941-03.2024.8.07.0016
Bs Clinica Odontologica LTDA
Viviane Fernandes da Silva
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:03
Processo nº 0711626-63.2024.8.07.0001
Nilza Batista Claudino
Janete Vidal de Mendonca
Advogado: Caroline Maria Vieira Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 17:05
Processo nº 0704831-08.2024.8.07.0012
Cleonide Gusmao Coutinho
Priscila Serra Costa
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 12:17
Processo nº 0710654-36.2024.8.07.0020
Heleno Gutemberg de Albuquerque Freitas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 22:55
Processo nº 0716998-90.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Confia Tecnologia da Informacao S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 19:22