TJDFT - 0706507-09.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:42
Baixa Definitiva
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06/11/2024 16:31
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de IVO PITA VIEIRA em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:13
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:03
Conhecido o recurso de IVO PITA VIEIRA - CPF: *23.***.*70-72 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/09/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:49
Gratuidade da Justiça não concedida a IVO PITA VIEIRA - CPF: *23.***.*70-72 (RECORRENTE).
-
11/09/2024 19:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0706507-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVO PITA VIEIRA RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo deverá, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 3 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
04/09/2024 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/09/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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