TJDFT - 0734163-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734163-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THATYANE RIBEIRO LOUZEIRO EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega a parte devedora excesso no valor da execução.
Analisando os autos verifico que não assiste razão à requerida, na medida em que a contadoria deste tribunal apurou a existência de saldo remanescente em relação ao montante que foi depositado nos autos.
Assim, REJEITO a impugnação.
Expeça-se alvará, em favor da credora, para levantamento do valor depositado nos autos.
Ainda, intime-se a parte devedora para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar a complementação do pagamento nos termos do cálculo da contadoria, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC.
Realizado o pagamento do valor remanescente, expeça-se alvará em favor da credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:33
Outras decisões
-
08/04/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
23/03/2025 10:23
Outras decisões
-
19/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:01
Outras decisões
-
06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/03/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:39
Outras decisões
-
26/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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