TJDFT - 0728769-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728769-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de IDs 233049019 e 228215267, com o qual anuiu o credor no ID 233075244.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos IDs 228215267 e 233049019 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:55
Outras decisões
-
03/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 11:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:34
Outras decisões
-
17/12/2024 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:48
Outras decisões
-
05/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:02
Outras decisões
-
27/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
26/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:32
Outras decisões
-
01/08/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/08/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728769-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o pedido de redistribuição para a 7ª Vara Cível, uma vez que o sistema aponta tão somente a existência dos autos nª 0728780-94.2024.8.07.0001, em tramitação perante a 21ª Vara Cível.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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