TJDFT - 0710212-71.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 17:05
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710212-71.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data procedo a juntada da pesquisa ao sistema INFOJUD do JORGE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO.
Nos termos da Portaria nº 02/21, deste Juízo, intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias.
Gama-DF, 9 de setembro de 2024 RENATA VANCINI LIMA OLIVEIRA Servidor Geral -
09/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:53
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710212-71.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JORGE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a nova proposta ID 201372031.
Santa Maria/DF, 15 de julho de 2024 13:07:01. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:58
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710212-71.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF EXECUTADO: JORGE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Fica intimada, ainda, para se manifestar acerca da certidão de ID 183775234, no mesmo prazo.
Santa Maria/DF, 19 de março de 2024 17:47:38. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710212-71.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF EXECUTADO: JORGE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio SISBAJUD conforme determinado no ID 178359430.
A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo de ID 182755805.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 174,36, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Solicitada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao processo, uma vez que, enquanto bloqueado, o importe não é remunerado pela instituição financeira participante. 1) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, nos termos dos artigos 854 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, por publicação no DJe, caso tenha advogado constituído nos autos - ou, caso desassistido(a)(s) de advogado, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se / Expeça-se.
A expedição do mandado será dispensada caso já tenha sido aplicada nos autos o art. 274 do CPC, ou seja, se já tiver sido frustrada comunicação anterior ao (à) executado (a) em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos, correndo os prazos em cartório (art. 346 do CPC), a partir da publicação do Dje. 2) Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação da parte devedora, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, bem como em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo das determinações acima, promovam-se as demais pesquisas consoante decisão de ID 178359430.
Com a resposta, intime-se o autor para que se manifeste sobre o resultado das pesquisas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, volvam os autos conclusos para análise da pertinência de suspensão da marcha processual, nos termos do artigo 921 do CPC.
I. datado e assinado digitalmente -
16/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/12/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 06:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
23/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:17
Outras decisões
-
07/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710212-71.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF EXECUTADO: JORGE LUIZ PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte EXEQUENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte executada, para fins de expedição do mandado, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Santa Maria/DF, 27 de julho de 2023 16:59:57. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 20:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:10
Outras decisões
-
06/02/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/02/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF em 31/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
23/11/2022 19:41
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/11/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749982-53.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Terezinha do Couto Souza
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 15:40
Processo nº 0723184-94.2022.8.07.0003
Casa do Comercio Refrigeracao LTDA - EPP
Michael Robert de Sousa Moniz 0487895410...
Advogado: Geovanne Inacio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 14:38
Processo nº 0700995-82.2023.8.07.0005
Setor Total Ville - Condominio Quatorze
Fillipe de Jesus Guedes
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 17:34
Processo nº 0703021-26.2023.8.07.0014
Wwf - Brasil
Alfredo Roberto Bessow
Advogado: Rafaella Marcolini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 21:17
Processo nº 0705882-64.2023.8.07.0020
Joao Paulo Castro de Carvalho
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Alvaro dos Reis Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 17:28