TJDFT - 0749982-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TEREZINHA DO COUTO SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749982-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: TEREZINHA DO COUTO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Verifico que a diligência de ID 233161418 foi realizada no endereço onde se deu a citação (ID 175373361), sendo eficaz ainda que ausente a comunicação, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo pertinente, a contar da publicação da presente decisão.
Após, observe-se decisão de ID 229405923. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:54
Outras decisões
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08/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:20
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de TEREZINHA DO COUTO SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749982-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: TEREZINHA DO COUTO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Defiro o pedido formulado pela parte credora na petição de ID 228235464.
Assim, promova a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito das notas promissórias que foram objeto da inicial (setembro de 2017 a abril de 2018), junto à Secretaria do CJU, o que deverá ser certificado nos autos.
Após, intime-se a parte executada, por publicação e pessoalmente, para a retirada respectiva, observando-se o endereço de ID 224475180 (Quadra 02, Lote 10, Vale do Pedregal, Brasília - DF, CEP: 72.860-752), advertindo-a de que, caso não o faça no prazo de 1 mês, os títulos serão eliminados, mediante a certificação pertinente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, nos termos da sentença de ID 218031566. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:32
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:22
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TEREZINHA DO COUTO SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:24
Expedição de Carta.
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03/12/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:51
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TEREZINHA DO COUTO SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:02
Expedição de Carta.
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11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/09/2024 12:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DO COUTO SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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15/07/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 11:25
Expedição de Carta.
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28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749982-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: TEREZINHA DO COUTO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 2.566,90.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em face de TEREZINHA DO COUTO SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 175373361), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.566,90, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:56
Outras decisões
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25/06/2024 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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11/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
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11/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 16:32
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TEREZINHA DO COUTO SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 17:44
Recebidos os autos
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22/12/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/12/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de TEREZINHA DO COUTO SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:36
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:36
Decretada a revelia
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15/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 13:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 12:13
Mandado devolvido dependência
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18/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749982-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REU: TEREZINHA DO COUTO SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 14:42:43. -
14/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749982-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REU: TEREZINHA DO COUTO SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: TEREZINHA DO COUTO SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 169652063.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:50:42. -
28/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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23/08/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749982-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REU: TEREZINHA DO COUTO SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 19:34:44. -
24/07/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 12:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 17:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 11:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:36
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
27/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/03/2023 16:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:54
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
08/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/03/2023 13:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 19:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:58
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
27/02/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/02/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 14:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2022 01:34
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/11/2022 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 14:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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