TJDFT - 0706431-41.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:19
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 18:24
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para CONDENAR o requerido a pagar ao autor as taxas condominiais descritas na planilha acostada com a inicial (ID 131351505), no importe de R$ 18.810,10, atualizado até 13/06/2022), devidamente atualizados.
Condeno, ainda, o requerido a pagar as taxas vencidas no curso da lide e não pagas até o recebimento do cumprimento da sentença, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Todas as parcelas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, conforme §1º do art.1.336 do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, observado o disposto no art. 98, §3º, todos do CPC.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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30/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:38
Deferido o pedido de JOAO PAULO DE OLIVEIRA BEZERRA - CPF: *52.***.*76-87 (REU).
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02/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS em 27/01/2023 23:59.
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06/01/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 19:31
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
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09/11/2022 22:42
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 12:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/10/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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26/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:14
Recebidos os autos
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25/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS em 30/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 09:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 14:51
Desentranhado o documento
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09/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 00:34
Recebidos os autos
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29/07/2022 00:34
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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