TJDFT - 0700680-15.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
26/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:15
Outras decisões
-
17/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:19
Outras decisões
-
17/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DILZA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, com relação à obrigação de fazer, formulado por ADRIANA ALVES DE SOUZA em desfavor de DILZA MARIA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Em síntese, nota-se que a executada se manteve inerte com relação à obrigação de fazer pactuada, consistente em: a) Entregar ao procurador da exequente chave do imóvel (QR 212, Conjunto M, Lote 04, Santa Maria-DF, CEP: 72542413), exceto a chave da residência da executada; b) Contratar imobiliária para a venda do imóvel; c) Permitir acesso da requerida ao imóvel. É o breve relatório.
Decido.
No que tange à obrigação de fazer, intime-se a parte executada, por Oficial de Justiça, para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer, fixada no acordo homologado, conforme provimento jurisdicional de 23269244, consistente em a) entregar ao procurador da exequente chave do imóvel (QR 212, Conjunto M, Lote 04, Santa Maria-DF, CEP: 72542413), exceto a chave da residência da executada; b) contratar imobiliária para a venda do imóvel; c) permitir acesso da requerida ao imóvel.
Em caso de descumprimento, fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Cumpra-se, pois, a determinação acima exarada, expedindo-se MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL, em observância a sumula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:11
Outras decisões
-
13/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 23:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:55
Outras decisões
-
31/07/2024 23:55
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:57
Indeferido o pedido de ADRIANA ALVES DE SOUZA - CPF: *03.***.*78-04 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DILZA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a existência de procedimento especial para a homologação de testamento, indefiro o requerimento da petição de ID 193713212 por ausência de interesse processual, tendo em vista a flagrante inadequação procedimental da referida homologação nos autos de um cumprimento de sentença.
Assim, promova a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o andamento do feito.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:39
Outras decisões
-
16/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:44
Outras decisões
-
19/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DILZA MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO A exequente busca a suspensão do processo por convenção das partes para cumprimento da obrigação de forma voluntária.
Dê-se vista à executada para manifestar-se sobre a petição de ID 182283985, especialmente quanto ao pedido de suspensão pelo prazo de 2 (dois) meses.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/11/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: DILZA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Em petição de ID 172655222, a parte autora propõe uma alteração considerável dos pedidos originalmente dispostos na petição inicial de cumprimento de sentença.
Assim, a fim de permitir o desenvolvimento do contraditório e manter o feito saneado, determino que a parte autora emende a petição de cumprimento de sentença para: (i) apresentar nova petição inicial, constando os novos pedidos apresentados na petição de ID 172655222; (ii) manifestar-se sobre a petição de ID 167722743.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/09/2023 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/08/2023 00:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700680-15.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANA ALVES DE SOUZA REU: DILZA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Em petição de ID 152067078, a parte exequente requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Porém, de acordo com a cláusula sexta o acordo homologado de ID 23186895, não seria mais possível a cobrança de perdas e danos, tendo em vista a a impossibilidade de reclamar pelos danos morais ou materiais relativos aos fatos.
Ademais, pugna por tutela cautelar de desocupação do imóvel, apesar de requerer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, havendo aparente contradição.
Assim, determino que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) esclareça o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos frente ao disposto na cláusula sexta do acordo de ID 23186895; (ii) esclareça o pedido cautelar de desocupação do imóvel diante do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista a aparente incompatibilidade.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:07
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/03/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA ALVES DE SOUZA - CPF: *03.***.*78-04 (AUTOR).
-
14/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2020 14:16
Transitado em Julgado em 10/03/2020
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 06/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Sentença em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:03
Publicado Sentença em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 17:56
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:06
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/02/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/02/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 20:32
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
26/12/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2019 12:03
Recebidos os autos
-
22/12/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2019 23:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 23:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 10:54
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 04:55
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 22:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:32
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:18
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 04:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 04:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 13:53
Decorrido prazo de DILZA MARIA DE OLIVEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 15:22
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 27/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 10:56
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 18:17
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 12:36
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:45
Recebidos os autos
-
31/05/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/05/2019 18:02
Processo Desarquivado
-
28/05/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:50
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 15:28
Recebidos os autos
-
12/04/2019 05:11
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/04/2019 12:20
Processo Desarquivado
-
10/04/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 21:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2018 05:28
Publicado Sentença em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:33
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:33
Homologada a Transação
-
27/09/2018 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
26/09/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
26/09/2018 18:15
Audiência Conciliação realizada - 26/09/2018 13:30
-
20/09/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
15/08/2018 11:59
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 13:38
Audiência conciliação designada - 26/09/2018 13:30
-
08/08/2018 03:22
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 14:22
Recebidos os autos
-
03/08/2018 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 03:48
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
28/06/2018 17:44
Recebidos os autos
-
19/06/2018 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
19/06/2018 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2018 17:05
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2018 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 14:46
Recebidos os autos
-
19/03/2018 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
16/03/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 13:06
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE SOUZA em 13/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 02:44
Publicado Despacho em 06/03/2018.
-
05/03/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 14:16
Recebidos os autos
-
01/03/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 18:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
28/02/2018 18:20
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
28/02/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
28/02/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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