TJDFT - 0703297-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:02
Outras decisões
-
30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703297-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO EXECUTADO: KENIA SATIE SOARES SHIRAISHI CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte credora sobre a impugnação e documentos juntados.
Gama, 5 de setembro de 2024 18:21:41.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 207928294) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$1.358,21.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que não foram encontrados bens em nome do executado, conforme protocolo anexo.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:45
Outras decisões
-
16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 09:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 24/01/2024 23:59.
-
14/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:58
Outras decisões
-
07/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703297-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO EXECUTADO: KENIA SATIE SOARES SHIRAISHI CERTIDÃO Faço vistas à parte embargante, para que promova a distribuição dos embargos, nos termos da decisão id 171363525.
Após, o embargos serão desentranhados.
Gama, 11 de setembro de 2023 10:41:42.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
11/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:52
Outras decisões
-
30/08/2023 00:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:23
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:04
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 08:25
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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