TJDFT - 0706752-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706752-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: SOLANGE CRISTINA PALACIO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 23 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/02/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:34
Outras decisões
-
07/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:11
Outras decisões
-
06/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:19
Deferido o pedido de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/10/2023 19:33
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 19:23
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706752-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: SOLANGE CRISTINA PALACIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada, alegando, em síntese, vício discriminado no art. 1.022 do NCPC.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Erro material é o equívoco ou inexatidão facilmente detectável sem conteúdo decisório específico, mas de caráter informativo ou descritivo passível de correção sem alteração da questão de fundo apreciada.
Assiste razão quanto ao erro material apontado, de modo que a parte dispositiva deve ser corrigida.
Forte nessas razões, ACOLHO OS EMBARGOS para integrar a sentença e corrigir a parte dispositiva e a qualificação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em desfavor de SOLANGE CRISTINA PALACIO, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a requerida a pagar a autora a quantia de R$ 18.250,00 (dezoito mil duzentos e cinquenta reais), devidamente corrigida desde a data do negócio imobiliário e alvo de juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Mantenho, no mais, em todos os seus termos, a sentença proferida nestes autos.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/07/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
19/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA PALACIO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ATALAIA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:05
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/07/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/06/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:41
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:49
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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