TJDFT - 0759337-19.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
18/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:32
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0759337-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: CELMA ALBUQUERQUE GALERIA DE ARTE LTDA, LUCIO OCTAVIO ALBUQUERQUE REQUERIDO: FLAVIA AUGUSTA ALBUQUERQUE CERTIDÃO De ordem, encaminho a carta precatória à publicação para manifestação da parte requerente, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pronunciamento do Juízo Deprecante.
Brasília-DF, 5 de setembro de 2024 21:19:50.
REGINA COELI ROSAS SANTOS Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/09/2024 21:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:51
em cooperação judiciária
-
12/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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12/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a interessada para comprovar o INTEGRAL pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado. -
10/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:00
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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09/07/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:34
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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