TJDFT - 0728862-90.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:40
Processo Desarquivado
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05/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 23:53
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MICHAEL GLEDSON FELIX MOURA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2023 22:43
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728862-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: MICHAEL GLEDSON FELIX MOURA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO PAN S.A em desfavor de MICHAEL GLEDSON FELIX MOURA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 166043231).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Recolha-se o mandado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:53
Extinto o processo por desistência
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21/07/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:08
Mandado devolvido dependência
-
12/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 00:06
Mandado devolvido dependência
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06/03/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de MICHAEL GLEDSON FELIX MOURA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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23/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:37
Recebidos os autos
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18/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:37
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) e MICHAEL GLEDSON FELIX MOURA - CPF: *39.***.*30-03 (REU)
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16/01/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:35
Recebidos os autos
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29/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:07
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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21/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:08
Recebidos os autos
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10/11/2022 08:08
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:51
Recebidos os autos
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11/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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