TJDFT - 0712462-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 00:39
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 15:33
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
03/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
28/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712462-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAYTON B.
MAIA - COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: HOLDING OLIVEIRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 165854774.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários.
Após, proceda-se a transferência do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o exequente (id. 165857245).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 20:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:46
Homologada a Transação
-
19/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/07/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:32
Outras decisões
-
03/07/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:46
Outras decisões
-
30/06/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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