TJDFT - 0735305-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735305-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:09
Outras decisões
-
24/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:53
Outras decisões
-
14/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:30
Outras decisões
-
07/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 12:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:27
Outras decisões
-
22/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735305-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos à execução opostos no ID 215308869, no prazo de 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:46
Outras decisões
-
22/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735305-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte devedora intimada a se manifestar acerca do ID 210116479, devendo complementar o depósito de ID 211421308, sob pena de penhora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, em caso de não pagamento, remetam-se os autos à contadoria para apuração do saldo devedor.
Feito, venham conclusos para consulta via SISBAJUD.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:30
Outras decisões
-
20/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735305-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que informe os seus dados bancários para a transferência do valor indicado no ID 207903138, assim como para que informe se, com o recebimento do referido valor, confere quitação ao débito em discussão nos autos.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:43
Outras decisões
-
20/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 23:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/12/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 02:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:26
Outras decisões
-
13/11/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 08:05
Decorrido prazo de LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de LADISLAU BRITO SANTOS JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:40
Outras decisões
-
27/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:01
Outras decisões
-
30/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 20:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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