TJDFT - 0708546-45.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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01/07/2025 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/07/2025 17:35
Juntada de Ofício de requisição
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25/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:00
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2025 19:21
Deferido o pedido de WANDERLEY TAVEIRA PIRES - CPF: *18.***.*52-68 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 19:21
Outras decisões
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01/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708546-45.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WANDERLEY TAVEIRA PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente (PEDRO JACINTO XAVIER - referente aos honorários sucumbenciais) para informar se tem interesse em renunciar o que excede 20 (vinte) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Na mesma oportunidade, para que diga em qual nome deverá ser expedido o requisitório (se do patrono ou do escritório).
Prazo: 5 (cinco) dias.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:25:29.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
19/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2025 17:24
Outras decisões
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17/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708546-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEY TAVEIRA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em respeito ao contraditório, intimem-se as partes para ciência da manifestação apresentada pela Contadoria Judicial (ID nº 222833878).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo suso indicado deve ser contabilizado em dobro (art. 183, do CPC.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
31/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708546-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEY TAVEIRA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da juntada das DIRPF´s da parte credora (ID´s nº 208609687 a 208612599), encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para verificar se os cálculos apresentados pela referida parte (ID nº 188599440) estão em conformidade com o título judicial.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:00
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:28
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
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05/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708546-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEY TAVEIRA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o petitório de ID nº 210925826, e documento que o instrui.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708546-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEY TAVEIRA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para revogar a decisão de id. 203697158.
Intime-se o exequente para apresentar as declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada da documentação, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, já considerada a dobra legal.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:36
Outras decisões
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13/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/08/2024 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/07/2024 11:55
Juntada de Petição de laudo
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17/07/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708546-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEY TAVEIRA PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por WANDERLEY TAVEIRA PIRES em face do DISTRITO FEDERAL.
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 192700353), afirmando a ocorrência de excesso de execução, no importe de R$ 83.163,97 (oitenta e três mil, cento e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), sob a alegação de incorreções nos cálculos da exequente que “uma vez que a autora apresentou apenas a Declaração de Imposto de Rena referente ao exercício de 2017 (ID 107804245), quando deveria ter apresentado as Declarações dos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, haja vista o direito à dedução foi reconhecido na sentença proferida em embargos de declaração” diz ainda que o exequente "cumulou a Taxa SELIC com juros de 1% (um por cento) ao mês, prática que é vedada, uma vez que a Taxa SELIC já engloba juros e correção monetária".
A exequente apresentou a petição de ID nº 203554687, concordando com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal.
Insurge-se, contudo, em relação à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do executado. É o relatório.
Decido.
Em que pese o Distrito Federal ter apresentado impugnação aos cálculos exequendos, a exequente apresentou a petição de ID nº 203554687 concordando com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal e admitindo que sua planilha incorreu em equívoco, por não ter observado os índices fixados na sentença.
Desse modo, ante a concordância da exequente com as objeções apresentadas pelo Distrito Federal, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 192700354.
Por conseguinte, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Distrito Federal ao ID nº 192700353.
No que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais, a condenação decorre de expressa previsão legal, conforme disposto no art. 85, §1º do CPC.
Assim, considerando a sucumbência da impugnada (exequente), condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico pretendido com a impugnação (R$ 83.163,97).
Preclusa a presente Decisão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para adequação aos termos da Portaria GPR 07, de 02/01/2019.
Tudo feito, expeçam-se os requisitórios.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 14:16
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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09/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:23
Outras decisões
-
13/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 09:43
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/03/2024 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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04/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:58
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/01/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 19:30
Juntada de Certidão
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22/12/2022 11:08
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 02:38
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/11/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/11/2022 20:09
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 08/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 25/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 10:52
Recebidos os autos
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24/10/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/10/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:56
Recebidos os autos
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29/09/2022 09:56
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/07/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/06/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 10:04
Recebidos os autos
-
28/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de WANDERLEY TAVEIRA PIRES em 18/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
19/03/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/03/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:25
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:09
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2021 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 21:11
Recebidos os autos
-
08/11/2021 21:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/11/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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