TJDFT - 0754739-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:20
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
07/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:52
Expedição de Autorização.
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17/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/02/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2025 14:35
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de NIEDJA MARIA NOGUEIRA DE FIGUEIREDO em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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23/08/2024 21:03
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754739-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NIEDJA MARIA NOGUEIRA DE FIGUEIREDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 202741867.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:25
Outras decisões
-
02/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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