TJDFT - 0728501-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DELIMITAÇÃO OBJETIVA DO RECURSO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
VEDADA.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
COMPROVADO.
MULTA.
CABIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Segundo a delimitação objetiva do recurso, este deve se limitar a discutir o foi objeto de decisão pelo juiz, sob pena de incorrer em inovação recursal.
O levantamento de matérias não apreciadas é vedado, tanto para preservar a tarefa restrita do tribunal de apenas reexaminar as decisões, como também para garantir a segurança jurídica e a estabilidade processual, de modo que a parte contrária tenha tido a oportunidade de discutir plenamente o assunto, antes do reexame pelo tribunal. 2.
Comprovado o descumprimento contratual mantém-se a decisão que fez incidir a multa prevista no contrato. 3.
Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. -
02/10/2024 18:22
Conhecido em parte o recurso de CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/10/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/09/2024 13:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 01:53
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/08/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 19:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Não consta pedido de antecipação de tutela recursal ou mesmo de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Brasília, 12 de julho de 2024 Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
12/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/07/2024 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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