TJDFT - 0702956-04.2022.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:21
Expedição de Ata.
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03/09/2025 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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23/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 22:30
Expedição de Petição.
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15/04/2025 22:30
Expedição de Petição.
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15/04/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:41
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:13
Expedição de Ata.
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09/12/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 07:16
Recebidos os autos
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30/11/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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27/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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09/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702956-04.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO BARBUR, THALES ASSUNCAO DE CUBAS DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por THALES ASSUNÇÃO DE CUBAS, no id. 209499390.
Sustenta que a decretação da prisão ocorrida nos autos foi determinada de ofício, não havendo requerimento da vítima e nem do Ministério Público, oportunidade em que alegou violação do disposto no art. 282, § 2° do CPP.
Apontou que não deve subsistir a cautelar máxima porque, na situação fática, foi contratado para atuar como corretor de imóveis entre Ricardo Barbur e Carolina Maria Montreal Leite.
Discorreu que todos os valores recebidos foram repassaram por meio de transferências em favor de Ricardo, acreditando se trata de uma transação lícita.
Apontou sua boa-fé na atuação do negócio.
Alegou que os comprovantes bancários apresentados atestam os pagamentos realizados, enfraquecendo a tese da acusação de estelionato e, por consequência, afastando a necessidade da prisão preventiva.
Fundamentou seu pedido e requereu a revogação da cautelar prisional.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de revogação da prisão e aplicação de cautelares diversas. É o relato necessário.
Decido.
Cumpre inicialmente esclarecer que o decreto prisional THALES ASSUNÇÃO DE CUBAS restou requerido pelo Ministério Público no id. 196186776, fundamentado no art. 312, caput e art. 313, inciso I do CPP.
Portanto, afastada a ilegalidade apontada na prisão do acusado.
A revogação do decreto de prisão preventiva só é possível diante de fatos que infirmem os seus fundamentos.
Assim, inviável a soltura da agente quando o panorama fático-jurídico é o mesmo já apreciado pela decisão atacada.
Todavia, considerando o princípio da não culpabilidade previsto no art. 5º, LVI da CF/88, restou consagrada que a regra prisão preventiva deve ser excepcional.
Tendo em vista os argumentos defensivos, entendo que a prisão da requerente já não é mais necessária, porque não estão mais presentes os fundamentos do Art. 312 do Código de Processo Penal, pois, no presente caso, embora haja indícios suficientes de autoria e materialidade, não entendo ser caso de manutenção da prisão cautelar do requerente.
Apesar de haver prova da existência do crime e indícios da autoria, tendo restado demonstrado o “fumus comissi delicti”, verifico que, no que se refere ao “periculum libertatis”, ao menos no presente momento, não se vislumbra a necessidade da prisão cautelar da acusada.
No caso em tela, entendo ausentes os requisitos para manutenção do réu na cautelar máxima de prisão, porquanto se tratar de réu primário, possuir residência fixa e ocupação lícita.
Outrossim, não há descumprimento de outras medidas, porquanto não impostas anteriormente.
Além disso, a garantia da ordem pública, econômica e a conveniência e aplicação da instrução criminal podem ser resguardadas com decretação das medidas cautelares diversas da prisão. É notório na doutrina e jurisprudência que a custódia cautelar é medida que deve ser utilizada em último caso, pois não pode ser confundida com medida de antecipação de uma possível condenação.
Ainda, destaque-se que o CPP em no § 6º de seu Art. 282 prescreve que a “prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código”.
Verifico que, no presente caso, superados os fundamentos ensejadores do decreto de custódia cautelar do réu, conforme já demonstrado, a substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão presentes no Art. 319 do CPP mostra-se justa e adequada.
Diante do ora exposto e em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, cabível a concessão da liberdade provisória ao acusado THALES ASSUNÇÃO DE CUBAS, todavia agregada com as seguintes medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal: A) Proibição de aproximação de testemunhas e de manter contato com elas por qualquer meio, bem como proibição de manter contato com qualquer dos demais acusados.
B) Não mudar de endereço e telefone sem que seja comunicado ao juízo desta Vara Criminal; C) Proibição de ausentar-se do Distrito Federal; D) Comparecer aos atos processuais para os quais seja intimada; CONCEDO FORÇA DE ALVARÁ DE SOLTURA E/OU DE CONTRAMANDADO DE PRISÃO, para que o acusado, caso já eventualmente cumprido o mandado de prisão, sejam postos em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para que seja efetivada a baixa do mandado de prisão cadastrado anteriormente no BNMP 2.0, com urgência.
Comunique-se o Ministério Público.
No mais, tendo em vista o comparecimento do réu Thales aos autos, deve ser retomada a marcha processual normal, considerando que o processo se encontrava suspenso (id. 179345382).
Concedo o prazo de 10 dias ao referido acusado para apresentação de resposta à acusação, ficando desde já intimada a Defesa constituída para tal fim.
Publique-se e intimem-se. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
18/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 17:38
Juntada de contramandado
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17/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:31
Revogada a Prisão
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17/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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16/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 07:50
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 07:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
17/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 15:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
23/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702956-04.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO BARBUR, THALES ASSUNCAO DE CUBAS Procedimento investigatório n. 530/2022 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 427159/2022 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 21/10/2024 16:30, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/k28kgb ou QR CODE e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:32
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
12/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
09/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
04/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/02/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
13/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 10:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
24/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
24/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 11:33
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 08:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/09/2023 05:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
03/08/2023 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
18/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 06:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 22:02
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/04/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
09/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 00:28
Publicado Ata em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 18:50
Expedição de Ata.
-
23/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:23
Audiência Transação Penal redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 11:15, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
09/02/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2022 20:45
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:31
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
20/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
16/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 18:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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