TJDFT - 0703651-45.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
04/07/2025 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 20:53
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/05/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703651-45.2024.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE ESPÓLIO DE: JOSE APARECIDO DE SOUSA IMPUGNANTE: MATHEUS ALVES DE SOUSA, NATHALIA CHAGAS SILVA DE SOUSA IMPUGNADO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO Verifico nos autos que houve a intimação da Massa Falida, e não da falida.
Nos termos da decisão de ID 222165512, fica intimada a falida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido.
Ainda, nos termos daquela decisão: "2.
Após, vista à administração judicial, também no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Cumprido tudo, remetam-se os autos ao Ministério Público. 4.
Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos de imediato. " , BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:41:22.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
05/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
08/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 23:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2024 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 08:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0734900-59.2024.8.07.0000 pelas partes autoras em face à sentença de ID nº 203965211.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que o julgamento do AGI é prejudicial ao prosseguimento da ação, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, I c/c 330, III, ambos do CPC.
Custas pelas partes autoras, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora lhe defiro.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:15
Indeferida a petição inicial
-
15/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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