TJDFT - 0713201-55.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:04
Deferido o pedido de MARJU DIAS FERREIRA EVANGELISTA - CPF: *14.***.*16-00 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARJU DIAS FERREIRA EVANGELISTA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de MARJU DIAS FERREIRA EVANGELISTA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARJU DIAS FERREIRA EVANGELISTA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713201-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARJU DIAS FERREIRA EVANGELISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva (ação originária n° 0707077- 32.2019.8.07.0018) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 203555512) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 203555514 (pg. 02-04); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 203555532) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:06
Outras decisões
-
10/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707155-77.2024.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Khadine Araujo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 23:13
Processo nº 0713588-70.2024.8.07.0018
Ana Maria Romao Chaves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 17:50
Processo nº 0701645-07.2024.8.07.0002
Moises Lucindo de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Andressa Costa Cruz Del Colli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 11:26
Processo nº 0701645-07.2024.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Moises Lucindo de Oliveira
Advogado: Andressa Costa Cruz Del Colli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 13:57
Processo nº 0704214-39.2024.8.07.0015
Procuradoria da Fazenda Nacional do Dist...
&Quot;Massa Falida De&Quot; Reccol - Real Construc...
Advogado: Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 08:44