TJDFT - 0704214-39.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:33
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 22:34
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/08/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de incidente de classificação de créditos públicos (artigo 7º-A da Lei 11.101/05).
A reserva de valores decorre da previsão dos artigos 10, §§ 4º e 8º e 7º-A, § 3º, III, ambos da LRJF e será implementada mediante registro do administrador judicial.
Defiro o pedido de reserva da quantia de R$ 379.162,15.
Nos termos do artigo 7º-A, § 3º, I, da Lei 11.101/05, o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei.
Intimem-se a falida e a Administração Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar: i) a falida (RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA) e seus advogados (VINÍCIUS VENTURA VASCONCELLOS, OAB/DF 30.441); ii) o Administrador Judicial (LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA, OAB/DF 38.048).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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