TJDFT - 0760659-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760659-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOELMA DE FATIMA MORAIS CERTIDÃO Nos termos da sentença de ID 207580577, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais, observando-se o valor apurado pela contadoria judicial na planilha de ID 211641361, devendo, ainda, providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que para o pagamento das custas é necessária a emissão da guia na página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), aba "Serviços", opção "Custas Judiciais".
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
20/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:14
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760659-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOELMA DE FATIMA MORAIS SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 206835856.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 17:09
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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27/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/06/2024 19:08
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de JOELMA DE FATIMA MORAIS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2023 00:45
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/05/2023 19:24
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:24
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/04/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 13:02
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2023 14:44
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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31/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:41
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:16
Recebidos os autos
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28/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/11/2022 18:17
Juntada de Certidão
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11/11/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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