TJDFT - 0755098-74.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:32
Outras decisões
-
12/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:09
Outras decisões
-
16/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 19:21
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755098-74.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLISON WILKER VIEIRA RAMOS DA SILVA REU: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Retifique-se o valor da causa.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 14:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 14:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:10
Outras decisões
-
02/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:46
Determinado o arquivamento
-
05/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALLISON WILKER VIEIRA RAMOS DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ALLISON WILKER VIEIRA RAMOS DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:44
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ALLISON WILKER VIEIRA RAMOS DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:04
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2022 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALLISON WILKER VIEIRA RAMOS DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 08:15
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 11:54
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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