TJDFT - 0714600-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:08
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:10
Extinto o processo por desistência
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02/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RAYLA FARIAS DE LUCENA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714600-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYLA FARIAS DE LUCENA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a empresa executada para manifestar-se sobre o pedido de ID nº. 212019677, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:48
Outras decisões
-
23/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:13
Outras decisões
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10/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAYLA FARIAS DE LUCENA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYLA FARIAS DE LUCENA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/08/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 02:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAYLA FARIAS DE LUCENA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714600-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYLA FARIAS DE LUCENA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0714439-45.2024.8.07.0007, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:34
Outras decisões
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11/07/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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