TJDFT - 0705046-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705046-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: BIOLOG ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição sob o id. 245230536, a autora aduz, mais uma vez, que realizou o pagamento atinente aos honorários sucumbenciais, sem, contudo, apresentar o comprovante respectivo, mesmo após intimada para tal finalidade.
Pagamento deve ser comprovado, de forma inquestionável, mesmo porque representa o cumprimento material da obrigação pecuniária respectiva.
Inicial da fase de execução sob o id. 242649162.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 1.784,31.
Invertam-se os polos.
Inclua-se o nome do advogado no polo ativo, na condição de credor de honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:19
Outras decisões
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23/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2025 13:19
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BIOLOG ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BIOLOG ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705046-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: BIOLOG ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 236817060, intime-se a parte ré para "caso queira, iniciar a fase de cumprimento de sentença, no que diz respeito ao pedido de id. 234153884, bem como ao pagamentos dos honorários advocatícios, caso não quitados", no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
13/06/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705046-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: BIOLOG ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo para a parte autora se manifestar sobre a certidão de ID 233084277 (apresentar o comprovante de pagamento dos honorários noticiado na petição de ID 233002678.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO referida intimação para a parte autora, a ser respondida no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
12/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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17/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de BIOLOG ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705046-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: BIOLOG ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do petitório sob o id. 210973343, em especial sobre o anexo de id. 210979245, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705046-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: BIOLOG ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
09/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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11/04/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:07
Outras decisões
-
01/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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