TJDFT - 0728535-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:46
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:23
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-24 (AGRAVANTE)
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28/01/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728535-86.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA AGRAVADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a decisão impugnada (ID 66251290), que indeferiu a gratuidade de justiça, foi publicada no DJe em 18/11/2024 (ID 66378118); logo, o termo ad quem para interposição do recurso era o dia 10/12/2024.
Entretanto, o Agravo Interno foi interposto em 12/12/2024 (ID 67219736).
Diante desses fatos e atento à determinação contida no artigo 932, parágrafo único, do CPC/15, assim como à paridade de tratamento e ao contraditório assegurados nos artigos 7º e 10 do CPC/15, deverá a parte Agravante demonstrar a tempestividade do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de evitar o não conhecimento do Agravo Interno.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
13/12/2024 19:11
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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12/12/2024 16:20
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-24 (AGRAVANTE)
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05/11/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:51
Gratuidade da Justiça não concedida a JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-24 (AGRAVANTE).
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23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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02/09/2024 20:02
Outras Decisões
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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26/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:32
Outras Decisões
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23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728535-86.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA AGRAVADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA D E S P A C H O A presunção de veracidade sobre a alegação de insuficiência financeira, prevista no art. 99, § 3º, do CPC/15, é válida exclusivamente para a pessoa natural.
E, mesmo nessa hipótese, o julgador pode determinar que seja complementada a documentação colacionada ao feito, como forma de demonstrar a incapacidade da parte interessada de arcar com os ônus processuais.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica, é imperiosa a juntada de documentos capazes de corroborar o pedido genérico de concessão de gratuidade, pois, nesse caso, sequer há presunção de veracidade da afirmação efetuada no requerimento.
Assim, com base nos dos arts. 99, § 2º, e 932, parágrafo único, ambos do CPC/15, concedo à parte Agravante o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos, ao menos, comprovantes de pagamento das despesas ordinárias realizadas, além da declaração de Imposto de Renda, balanços contábeis, extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias que movimenta, além de outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
11/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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