TJDFT - 0709780-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0709780-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO MARLYSSON CRUZ DE OLIVEIRA DECISÃO Conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença (STJ HC n. 748.704/SP; AgRg no HC n. 717.898/ES; HC n. 617.116-ES; Agr.
Reg no Agr. em Resp n. 1.410.691-SP).
Assim, tenho o condenado como intimado do julgamento dos embargos de declaração na pessoa do seu procurador.
No mais, recebo o recurso de apelação interposto por Flavio Marlysson Cruz e pelo Ministério Público.
A defesa apresentará as razões do recurso perante a segunda instância.
Abra-se vista à defesa para apresentar as suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 16:32:45.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, CONHECO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração movidos pelo Ministério Público.
Prossiga-se nos termos da sentença.
Cumpra-se. -
03/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709780-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO MARLYSSON CRUZ DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em conta a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos opostos pelo Ministério Público.
Dê-se vista à Defesa para se manifestar sobre o pedido.
Int.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 18:48:44.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
15/08/2024 21:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:30
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 03:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0709780-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO MARLYSSON CRUZ DE OLIVEIRA DESPACHO Atente-se a Defesa que o despacho de id. 201120774 determinou, justamente, que os autos viessem conclusos para julgamento, pois apresentadas as alegações finais.
Ao contrário do apontado pela Defesa, não há, no despacho de id. 201120774, a inserção do advérbio "após".
Além disso, não houve ordem para que fosse realizada a intimação de quaisquer das partes.
Assim, não havendo demais interrupções à marcha processual, no prazo cartorário, venham os autos conclusos para julgamento, como anteriormente determinado.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 19:17:25.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
09/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 23:12
Recebidos os autos
-
30/06/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:32
Mantida a prisão preventida
-
10/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/04/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/03/2024 10:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/03/2024 10:29
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
16/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 13:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/03/2024 13:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/03/2024 13:04
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/03/2024 09:14
Juntada de gravação de audiência
-
15/03/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/03/2024 11:15
Juntada de laudo
-
15/03/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/03/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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