TJDFT - 0720255-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720255-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIANE MIRELE DOS SANTOS MACHADO REQUERIDO: SIDNEY VALENTE LEAO, GT QUATTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 23/09/2024 às 17h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora do referido cancelamento, bem como para que indique o atual endereço das partes requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo o endereço, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se as partes requeridas.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
19/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720255-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIANE MIRELE DOS SANTOS MACHADO REQUERIDO: SIDNEY VALENTE LEAO, GT QUATTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de SIDNEY VALENTE LEAO e GT QUATTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, encaminhado para o endereço: Quadra Engenho Velho, Quadra 13, 4, Andar 1 – Setor Habitacional Fercal (Sobradinho) – Brasília/DF, CEP: 73.150-045, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado das partes demandadas ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado dos requeridos, cite-se e intime-se as partes requeridas no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
05/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:09
Deferido o pedido de RAIANE MIRELE DOS SANTOS MACHADO - CPF: *47.***.*96-17 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/07/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720255-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIANE MIRELE DOS SANTOS MACHADO REQUERIDO: SIDNEY VALENTE LEAO, GT QUATTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de SIDNEY VALENTE LEAO e GT QUATTRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, encaminhado para o endereço: Cond Mini Chác do Lago Sul QD 6 CONJ 5 ou S, CS 30, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-621, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado das partes demandadas ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se as partes requeridas no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
10/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709916-93.2024.8.07.0005
Nelita Maria de Jesus
Carlos Henrique Alves da Silva
Advogado: Thamirys de Oliveira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:13
Processo nº 0725758-96.2022.8.07.0001
Herton Fabricio Pires
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Eduardo Silva Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 19:16
Processo nº 0725758-96.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Herton Fabricio Pires
Advogado: Maxlano Cardoso de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 23:39
Processo nº 0731501-76.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Frederico Viana de Carvalho Neto
Advogado: Ana Cristina Santanna Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 10:36
Processo nº 0711013-89.2024.8.07.0018
Elisabeth Silva Chaves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 12:16