TJDFT - 0026158-40.2011.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:00
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:52
Outras decisões
-
04/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
30/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
22/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:50
Outras decisões
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:47
Outras decisões
-
30/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
30/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0026158-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU EXECUTADO: NILTON MENDES GOMES DECISÃO Preliminarmente à análise da petição de ID 232995002, "ad cautelam", certifique a Secretaria expressamente nos autos a preclusão da decisão de ID 229629423.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:01
Outras decisões
-
24/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:44
Outras decisões
-
10/03/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0026158-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU EXECUTADO: NILTON MENDES GOMES DECISÃO Preliminarmente, intime-se o arrematante MARCO ANTONIO REZENDE SILVA para tomar ciência quanto ao exposto na petição do executado de ID 224030132 e no documento que a acompanha, informando se pendem valores atinentes à dívida tributária anteriores à imissão na posse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre as questões pendentes.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:56
Outras decisões
-
29/01/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0026158-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU EXECUTADO: NILTON MENDES GOMES DECISÃO Preliminarmente, intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor atualizado da dívida indicado na petição de ID 219584836 já levou em consideração o abatimento do valor de R$ 109.144,45 (cento e nove mil reais cento e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), cuja liberação já havia sido autorizada, tendo o alvará sido devidamente expedido no ID 220683220.
Noutro giro, intime-se o executado para informar, em igual prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação dos débitos provenientes do pagamento do REFIS, considerando a informação de que, em setembro de 2024, remanesciam tão somente 3 (três) parcelas em aberto (ID 212072436).
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:41
Outras decisões
-
17/12/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:12
Outras decisões
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0026158-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU EXECUTADO: NILTON MENDES GOMES DECISÃO Passo a análise da petição do arrematante de ID 209818573.
Quanto ao item 3 da petição, defiro o pedido.
Por ora, só serão liberados nestes autos os valores pagos pelo arrematante, a título de tributos, os quais serão abordados mais adiante.
Quanto ao item 5, cumpre registrar que, conforme Laudo de Avaliação de ID 47830812, as salas foram avaliadas de duas formas, cada qual separadamente, em que se atribuiu o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à sala 210 e R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais) à sala 211, totalizando R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais), e em conjunto, resultando no valor de avaliação de R$ 450.0000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
No caso, a arrematação se deu de forma conjunta, como se denota do auto de arrematação de ID 74453733.
Dessa forma, se houver a real necessidade de individualização dos valores para registro, o Cartório deverá considerar metade do valor para cada uma, a fim de evitar discrepância com o valor da arrematação, qual seja, R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Oficie-se, pois, ao cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis para ciência do aqui exposto.
Deverá o arrematante acompanhar a chegada do ofício ao cartório para prosseguimento do registro.
Quanto ao item 6.a, oficie-se ao Juízo da 14º Vara Cível, processo nº 0736259-85.2017.8.07.0001, solicitando a baixa da penhora R.8 registrada na matrícula do imóvel de ID 209820547, tendo em vista a arrematação ocorrida nestes autos.
Consigne-se que, em que pese a anotação de penhora precedente, o débito destes autos é “propter rem”, de forma que tem preferência sobre o débito da penhora, e que não remanescerão valores provenientes da arrematação.
Além disso, oficie-se ao cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis para que proceda a baixa das penhoras R.8 e R.9 registradas nas matrículas de IDs 209818593/ 209820547, respectivamente, provenientes deste Juízo e da penhora deferida nestes autos.
Quanto ao item 6.b, indefiro o pedido, uma vez que o edital de ID 72866652 expressamente consignou que “São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver.".
Nessa senda, caberá ao arrematante arcar com as despesas atinentes aos emolumentos cartorários.
Quanto ao item 6.c, defiro o pedido de expedição de Alvará em favor do arrematante para transferência do valor desembolsado para pagamento dos débitos tributários indicados e comprovados, qual seja, R$ 7.765,63 (sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Promova a Secretaria a expedição.
Por fim, suspendo o curso do feito por 3 (três) meses, aguardando notícias pelo executado da quitação dos débitos provenientes do pagamento do REFIS, que deverão vir acompanhadas de documentos comprobatórios.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 17:13
Outras decisões
-
24/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:43
Outras decisões
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0026158-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU EXECUTADO: NILTON MENDES GOMES DECISÃO Preliminarmente, nos termos do art. 9º do CPC, intimem-se o requerente e o arrematante para se manifestar sobre o exposto pelo executado na petições de IDs 208543718 e 208578512 e documentos a elas anexos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Além disso, deverá o arrematante cumprir a decisão de ID 203717517, item 6, a fim de anexar aos autos matrículas atualizadas dos imóveis arrematados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:54
Outras decisões
-
23/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0026158-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU EXECUTADO: NILTON MENDES GOMES DECISÃO Preliminarmente, intimem-se as partes e o arrematante para ciência e manifestação quanto ao exposto nos Ofícios de IDs 206751542/206752998, provenientes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:28
Outras decisões
-
07/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026158-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU EXECUTADO: NILTON MENDES GOMES DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Nos embargos de ID 204761456, o embargante se insurge contra a decisão de ID 203717517, item 3, almejando seja deferida desde já, em seu favor, a liberação do valor integral depositado em Juízo decorrente da arrematação realizada nos autos.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Verifica-se, na verdade, uma insatisfação com a conclusão a qual chegou o Juízo, visando a parte, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Ademais, ainda que assim não fosse, não se revela possível o atendimento do pedido do exequente, mormente porque ainda pende a apuração do montante referente às dívidas tributárias, conforme item 1 da decisão de ID 203717517.
Dessa forma, rejeito os embargos de ID 204761456.
Aguarde-se o prazo concedido na decisão de ID 203717517.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 04:29
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026158-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU EXECUTADO: NILTON MENDES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA DE ARREMATAÇÃO foi expedida, assinada e está à disposição da parte interessada.
Certifico ainda, que a parte EXEQUENTE anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 204761456), protocolados de forma TEMPESTIVA.
De ordem, faço os autos conclusos, nesta data, à MM.
Juíza da 20ª Vara Cível de Brasília/DF.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
22/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0026158-40.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU EXECUTADO: NILTON MENDES GOMES DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve a arrematação dos bens descritos como "Salas nº 210 e 211, situadas no 1º pavimento, Entrada nº 14, Bloco “A”, Quadra 716 do Setor Comercial Residencial Norte, Brasília-DF, com áreas privativas de 37,34 m2 e 44,29 m2, respectivamente, com matrículas no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 67.600 e 67.601, respectivamente", conforme ID 74453730 e anexos, sendo o auto de arrematação assinado no ID 74596283.
Os embargos à arrematação opostos pelo executado no ID 76129975 foram rejeitados, conforme Decisão de ID 78965616 e todos os recursos interpostos pelo executado foram desprovidos.
Estabilizada, portanto, a Decisão que rejeitou os embargos à arrematação, não há mais óbice ao seguimento do feito com vistas à concretização da alienação ocorrida.
Rememoro que consta depósito judicial pelo arrematante no ID 74453734; que não pendem valores a serem levantados pelo leiloeiro, uma vez que a sua comissão foi depositada em sua conta bancária diretamente pelo arrematante (conforme documento de ID 74453737) e que o auto de arrematação foi assinado no ID 74596283.
Assim, passo às seguintes disciplinas: 1) Em atenção à petição de ID 201388642, considerando a notícia de que houve a realização de parcelamento de débitos tributários incidentes sobre os bens alienados, ao qual não tem acesso o arrematante, por segurança jurídica, oficie-se à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal solicitado informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o valor atual de todos os débitos em aberto relacionados aos imóveis Salas nº 210 e 211, situadas no 1º pavimento, Entrada nº 14, Bloco “A”, Quadra 716 do Setor Comercial Residencial Norte, Brasília-DF, com áreas privativas de 37,34 m2 e 44,29 m2, respectivamente, com matrículas no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 67.600 e 67.601, número de inscrição dos imóveis na Sefaz/DF: Sala 210 (47732482) e Sala 211 (47732490); 2) Considerando que pende sobre um dos imóveis alienados (sala nº 211) anotação de penhora (R.8), conforme matrícula de ID 37018210, p.6, comunique-se ao Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, autos 0736259-85.2017.8.07.0001, acerca da alienação do bem, indagando-o se ainda permanece interesse em eventual saldo proveniente da penhora, considerando o lapso temporal transcorrido desde então e, em caso afirmativo, para que promova a juntada de planilha atualizada do débito.
Consigne-se, no entanto, que o débito do presente cumprimento de sentença tem natureza propter rem, precedendo, pois, em relação à penhora, não sendo possível, desde já, a constatação de que haverá saldo remanescente. 3) Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente do valor depositado pelo executado no ID 74730233, qual seja, R$ 109.144,45 (cento e nove mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), mais acréscimos legais; 4) Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante MARCO ANTONIO REZENDE SILVA; 5) Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada dos débitos, abatidos os montantes levantados no item 3, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Intime-se o arrematante, MARCO ANTONIO REZENDE SILVA, para anexar aos autos matrículas atualizadas dos imóveis arrematados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:35
Outras decisões
-
03/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2021 09:07
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/07/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 14:37
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2021 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2021 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 08:23
Recebidos os autos
-
10/03/2021 08:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:11
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2021 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2021 08:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 12:05
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 18:31
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/10/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:13
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/10/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2020 02:23
Publicado Edital em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Edital em 25/09/2020.
-
24/09/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:10
Expedição de Edital.
-
22/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU em 08/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 12:59
Recebidos os autos
-
02/09/2020 11:17
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
02/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 11:47
Recebidos os autos
-
26/08/2020 11:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU em 24/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:05
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/08/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 22:11
Recebidos os autos
-
10/08/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 16:22
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/08/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 20:49
Recebidos os autos
-
31/07/2020 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:47
Recebidos os autos
-
20/07/2020 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/07/2020 07:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:31
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 13:02
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2020 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2020 16:01
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 17:25
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 02:44
Publicado Edital em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2020 02:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:06
Expedição de Edital.
-
19/02/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 23:49
Recebidos os autos
-
29/01/2020 23:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 22:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:42
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:42
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/01/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 10:17
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:07
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/01/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/12/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 03:54
Decorrido prazo de LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES em 13/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 10:00
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2019 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 13:32
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 16:16
Juntada de mandado
-
01/11/2019 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 15:11
Expedição de Termo.
-
24/10/2019 15:11
Juntada de termo
-
23/10/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2019 08:01
Decorrido prazo de NILTON MENDES GOMES em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALILEU em 13/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
26/08/2019 02:39
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:34
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/08/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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