TJDFT - 0747421-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 11:34
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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26/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747421-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANO ALCINO BASILIO, SANDRA OLIVIERI CUNHA Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação (ID 203179846).
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, relativo ao valor bloqueado de Sandra Olivieri Cunha (R$ 15.155,13), na forma da decisão ID 196802581, item IV.
Da quantia bloqueada do executado Luciano Alcino Basílio, libere-se ao exequente (R$ 2.701,92), restituindo-se ao executado o saldo remanescente (R$ 6.234,59), na forma do acordo, ID 203179846, nas proporções indicadas pelo credor (ID 203211360).
Dados bancários do executado, ID 201157719. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 22:48
Recebidos os autos
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15/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SANDRA OLIVIERI CUNHA em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO ALCINO BASILIO - CPF: *73.***.*21-32 (EXECUTADO).
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07/06/2024 12:28
Rejeitada a exceção de incompetência
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07/06/2024 12:28
Deferido em parte o pedido de LUCIANO ALCINO BASILIO - CPF: *73.***.*21-32 (EXECUTADO)
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08/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:01
Juntada de Petição de impugnação
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18/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
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08/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIANO ALCINO BASILIO em 21/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SANDRA OLIVIERI CUNHA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 22:19
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:19
Recebida a emenda à inicial
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15/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/01/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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