TJDFT - 0731659-82.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
08/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:07
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIVANDE DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMAS DAS CORTES SUPERIORES (TEMA 905/STJ E TEMA1.170/STF).
ARTIGO 1.040, INCISO I, CPC.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 733/STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146/MG (Tema 905/STJ) e no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170/STF), no sentido de que a alteração do parâmetro de atualização monetária delineado no título executivo judicial transitado em julgado, com a finalidade de adequação ao definido pela Corte Suprema no precedente vinculante do Tema 810, não enseja lesão à coisa julgada.
II – Ausência de identidade com o Tema 733 do ementário da repercussão geral.
Precedentes do STF.
III – Agravo interno não provido. -
14/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:06
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/08/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
15/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0731659-82.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADOS: EDIVANDE DE LIMA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Admito o agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, nos termos do artigo 2º, da Portaria GPR 1848, de 14/10/2016.
Inclua-se em pauta.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
11/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
11/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/07/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:20
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIVANDE DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
21/04/2024 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 22:45
Negado seguimento ao recurso
-
01/04/2024 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
05/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:09
Decorrido prazo de EDIVANDE DE LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/03/2023 15:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
24/02/2023 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/02/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/02/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 00:06
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:07
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:51
Publicado Ementa em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2022 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 07:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/06/2022 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/06/2022 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/05/2022 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:12
Publicado Ementa em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:26
Conhecido o recurso de EDIVANDE DE LIMA - CPF: *73.***.*46-34 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
-
06/05/2022 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2022 22:02
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 12:18
Conclusos para Relator(a)
-
10/11/2021 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:10
Decorrido prazo de EDIVANDE DE LIMA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:47
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2021 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 10:26
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
01/10/2021 19:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
01/10/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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