TJDFT - 0715919-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0715919-16.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA AGRAVADO: PAOLLA GRIECO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Leandro dos Santos Ferreira contra a r. decisão proferida pela Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que, nos autos do Processo n° 0731366-80.2019.8.07.0001, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de suspensão da CNH, cancelamento dos cartões de crédito e inclusão do nome da Executada nos cadastros de inadimplentes.
Na decisão de Id. 46543797 foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Os autos encontram-se sobrestados aguardando julgamento do Tema 1.137 (Id. 47726912) quando, na petição Id. 58880716, os advogados constituídos nos autos pelo Agravante informaram a renúncia ao mandato e solicitaram que o mandante fosse informado, a fim de nomear sucessor, consoante disposto no artigo 112 do CPC.
Determinada a intimação do Agravante para regularizar a representação processual, no prazo de 20 dias, a diligência foi frustrada em decorrência da mudança de endereço (Id. 59584370).
Decido.
Conforme disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
No caso, o prazo para a regularização da representação processual se esgotou em 26.6.2024, sem qualquer providência, impondo-se, pois, o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 11 de julho de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
11/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *05.***.*46-34 (AGRAVANTE)
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09/07/2024 10:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:31
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *05.***.*46-34 (AGRAVANTE) em 26/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
05/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/05/2024 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de PAOLLA GRIECO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 13:52
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
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13/06/2023 00:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/06/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:42
Recebidos os autos
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10/05/2023 19:42
Indefiro
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10/05/2023 19:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/05/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/05/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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08/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2023 14:28
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:28
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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04/05/2023 16:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/04/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/04/2023 17:33
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/04/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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