TJDFT - 0704951-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:35
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:34
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
27/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MELLO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:02
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/12/2024 17:11
Juntada de Petição de agravo
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MELLO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/11/2024 18:10
Recurso Especial não admitido
-
21/11/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MELLO em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
21/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
20/09/2024 20:49
Conhecido o recurso de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *58.***.*23-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
31/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
18/07/2024 14:55
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/07/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMÓVEL EM DISPUTA.
VALOR APURADO.
DISCORDÂNCIA.
PRESSUPOSTOS.
ATENDIMENTO.
SITUAÇÃO FÁTICA.
HIPÓTESES LEGAIS.
NÃO CORRESPONDÊNCIA.
NOVA AVALIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A discordância da parte quanto ao valor apurado não constitui fundada dúvida apta a ensejar o deferimento do anseio de renovação do procedimento de avaliação do imóvel sob litígio, tampouco constitui óbice à homologação do respectivo laudo elaborado em obediência aos pressupostos assentados no art. 872 do Código de Processo Civil. 2.
Ante a constatação de que a situação fática sob análise não corresponde a quaisquer das hipóteses elencadas no art. 873 do Código de Ritos, não merece acolhimento o pedido de realização de nova avaliação do bem em disputa. 3.
Recurso não provido. -
29/06/2024 16:56
Conhecido o recurso de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *58.***.*23-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MELLO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/02/2024 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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