TJDFT - 0727696-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2025 09:42
Juntada de Petição de comunicação
-
15/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
15/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE FEITOSA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:00
Outras decisões
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE FEITOSA em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:09
Outras decisões
-
01/12/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE FEITOSA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727696-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO ALEXANDRE FEITOSA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se o embargante para apresentar réplica em 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727696-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO ALEXANDRE FEITOSA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2024 09:46
Juntada de Petição de comunicação
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727696-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO ALEXANDRE FEITOSA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Não obstante, a gratuidade de justiça aos desprovidos de recursos financeiros possui matriz constitucional.
Entretanto, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Além disso, segundo o art. 99 do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
No caso dos autos, nada há que evidencie a pobreza jurídica da parte autora.
Ao contrário, verifica-se que, segundo a Declaração de Imposto de Renda (id. 204545546), atinente ao ano de 2023, a renda tributável do embargante foi de R$ 150.352,87, o que não coaduna com a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Ressalte-se que as custas judiciais do Distrito Federal estão entre as mais baixas do país.
Por tal razão, não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo autor, o benefício da gratuidade de justiça ao exequente deve ser indeferido.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça ao exequente, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:45
Indeferido o pedido de SERGIO ALEXANDRE FEITOSA - CPF: *73.***.*90-00 (EMBARGANTE)
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29/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 15:36
Desentranhado o documento
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29/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/07/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicação
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18/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727696-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO ALEXANDRE FEITOSA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Nos termos dos arts. 932, parágrafo único, do CPC/15, à parte Embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar, ao menos, declaração de hipossuficiência, comprovante de renda, declaração de Imposto de Renda completa e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas contas bancárias que movimenta, além de outros documentos que entenda pertinentes para a demonstração de que preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/07/2024 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2024 18:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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05/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:32
Declarada incompetência
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05/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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