TJDFT - 0705147-06.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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31/05/2025 15:37
Deferido o pedido de RENEI DE SOUZA LACERDA - CPF: *53.***.*75-54 (EMBARGANTE).
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11/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:49
Publicado Ata em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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07/11/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/11/2024 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:42
Recebidos os autos
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06/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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11/09/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de RENEI DE SOUZA LACERDA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705147-06.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENEI DE SOUZA LACERDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) para juntar a planilha de cálculo com a demonstração do alegado excesso de execução, pois os cálculos de ID 203004079 preveem a adoção de taxa de juros mensal de 1,64%, sem qualquer justificativa; 2) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
12/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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