TJDFT - 0704817-09.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 08:39
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0704817-09.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: SONIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Parte Ré: REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por SONIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em desfavor de REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 208145277.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro a gratuidade, porquanto não demonstrada a miserabilidade.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
04/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:23
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704817-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que a autora propôs demanda idêntica contra o réu, que foi distribuída para este juízo sob o n.º 0701324-24.2024.8.07.0017, mas foi extinta sem resolução do mérito.
Portanto, há prevenção desta Vara Cível para o processamento e julgamento da demanda.
Exclua-se associação.
Emende a inicial para: 1) juntar foto portanto o respectivo documento de identificação e a procuração com outorga de poderes ao signatário da inicial, haja vista a existência de inúmeros processos semelhantes no âmbito do TJDFT, no qual as partes sequer têm ciência das demandas; 2) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994. 1) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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