TJDFT - 0728117-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 09:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2025 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:42
Juntada de consulta sisbajud
-
13/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 22:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
21/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:22
Deferido o pedido de BORGES FRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:22
Declarada incompetência
-
11/02/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728117-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BORGES FRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO MIRANDA SILVA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728117-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BORGES FRANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME EXECUTADO: THIAGO MIRANDA SILVA Decisão O exequente pretende cobrar valores derivados de instrumento de "contrato de fabricação e montagem de adega climatizada", ID 203483311 A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC.
Todavia, não há provas da efetiva entrega do produto, nas exatas condições contratadas.
E isso não é possível de apuração na via executiva, ainda que o título, de ponto de vista formal, não apresente vícios.
Aliás, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "Título executivo extrajudicial, previsto no artigo 585, II, do CPC, é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo.
Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título.
A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais, tornam necessário o processo de conhecimento, e descaracterizam o documento como título executivo”. (RSTJ 08/371) - Grifei.
Nesse descortino, sobeja à parte exequente, caso queira, emendar a inicial para converter o feito para ação cabível, caso em que o processo será redistribuído para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, sem necessidade do nova conclusão.
Do contrário, a execução será extinta nos termos do art. 803, I, do CPC.
Dessa forma, faculto ao exequente emendar a inicial para demonstrar a força executiva do título ou, à falta de tal prova, converter o feito para o rito cabível.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
15/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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