TJDFT - 0723311-32.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 14:50
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 13:39
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO DE LA NACION ARGENTINA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de KEITILENE CARVALHO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 08:28
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:28
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2023 12:35
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de KEITILENE CARVALHO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723311-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KEITILENE CARVALHO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DE LA NACION ARGENTINA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de KEITILENE CARVALHO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 02:34
Publicado Ata em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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25/11/2022 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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25/11/2022 16:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:00
Recebidos os autos
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24/11/2022 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2022 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2022 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 23:25
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 14:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2022 10:52
Recebidos os autos
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08/09/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
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04/09/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2022 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 16:46
Recebidos os autos
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19/08/2022 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/08/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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