TJDFT - 0713277-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 23:03
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 13:20
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SINFONIA PRIME RESIDENCE em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:47
Extinto o processo por desistência
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04/10/2023 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713277-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SINFONIA PRIME RESIDENCE REU: ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADRIANA SOARES DA COSTA SANTOS CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência id. 172991224.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/09/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713277-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SINFONIA PRIME RESIDENCE REU: ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, ADRIANA SOARES DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 16:28
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:28
Deferido o pedido de ADRIANA SOARES DA COSTA SANTOS - CPF: *12.***.*49-60 (REU).
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25/08/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar as faturas de água e os seus respectivos comprovantes de pagamento, a fim de comprovar a sub-rogação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 14:08
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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