TJDFT - 0716154-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ALLREDE TELECOM LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA GOMES em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/08/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 02:31
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716154-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO TEIXEIRA GOMES REQUERIDO: ALLREDE TELECOM LTDA DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Recebo a emenda.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716154-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO TEIXEIRA GOMES REQUERIDO: ALLREDE TELECOM LTDA DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Pois bem.
Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, tendo em vista que o documento (ID 203597501) não é suficiente para tal finalidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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