TJDFT - 0702568-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de TAINA MARTINS ALVES DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SIRLEI FREIRE DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:47
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 14:46
Mandado devolvido redistribuido
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26/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Certifico e dou fé que o sistema Sinesp/Infoseg não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
04/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
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14/09/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:07
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de SIRLEI FREIRE DA ROCHA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702568-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLEI FREIRE DA ROCHA REQUERIDO: TAINA MARTINS ALVES DE SOUZA, JOSE LUIZ SANTOS SILVA, IVONILDA CONCEICAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 203070989 não satisfaz.
Emende-se novamente a inicial, para esclarecer se a única pretensão é a condenação da ré TANIA ao pagamento de compensação financeira por danos morais, ou se também pretende que essa ré pague o valor dos débitos que ensejaram a negativação do respectivo nome (autora) e transfira o bem para o próprio nome (ré).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir na íntegra.
Anote a manutenção no polo passivo apenas da ré TANIA.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:44
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLEI FREIRE DA ROCHA - CPF: *17.***.*72-15 (REQUERENTE).
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29/05/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/05/2024 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 13:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/05/2024 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 18:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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